Abertura de processo de averiguações por acidente em serviço – Qualificação de acidente em serviço.
Objecto: Inexistência de processo de averiguações por acidente em serviço, o que provocou que o mesmo não tivesse sido qualificado como tal, impedindo, assim, entre outras coisas, que fosse apurado pela CGA o grau de desvalorização da interessada para efeitos de eventual aposentação extraordinária nos termos do artº 38º do Estatuto da Aposentações, em vigor á data dos factos.
Decisão: Após a intervenção da Provedoria de Justiça, foi devidamente ultrapassada a questão, tendo o Director-Geral dos Impostos determinado a instauração de um processo de averiguações por acidente em serviço, e qualificado, após nova intervenção da Provedoria de Justiça, o acidente como sendo em serviço, tendo ainda ordenado a submissão da interessada a junta médica da CGA para confirmação e graduação do respectivo grau de desvalorização.