Ambiente e recursos naturais. Ruído. Estabelecimentos industriais. Competênciais das delegações regionais. Ministério da Indústria e Energia. Instauração de procedimento por contra-ordenação. Princípio da legalidade da competência (077/A/1995)

Date: 1995-07-20
Entidade: Director Regional da Indústria e Energia do Norte

Proc. R-1307/94 (A1)

Assunto: Ambiente e recursos naturais. Ruído. Estabelecimentos industriais. Competênciais das delegações regionais. Ministério da Indústria e Energia. Instauração de procedimento por contra-ordenação. Princípio da legalidade da competência

[0.26 MB]
Sequence: Acatada
Newsletter
Subscribe and stay updated on the work and initiatives of the Portuguese Ombudsperson

© 2025 / Provedor de Justiça - All rights reserved