Ambiente – Segurança – Produtos explosivos.
Em 20.03.2006, o Provedor de Justiça dirigiu-se ao Ministro de Estado e da Administração Interna, a fim de advertir para algumas lacunas do regime jurídico do licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e de armazenamento de explosivos, susceptíveis de comprometer a segurança na laboração daqueles estabelecimentos, nos termos e com os fundamentos explanados no texto reproduzido supra.
Em resposta a esta ordem de preocupações, transmitiu-nos Sua Excelência o Ministro, em suma, que a admissão de diferentes títulos de posse ou de afectação da zona de segurança pretende traduzir a situação dos estabelecimentos, enquadrados em área de propriedade dispersa, dificultando a adopção do factor propriedade, como critério único, o que acarretaria prejuízos desproporcionados para o exercício da pirotecnia. Considera o Governo que a existência de um título de posse salvaguarda plenamente a consagração de uma zona de segurança.
Em anexo, foi-nos enviado um documento balanço da aplicação do regime de caducidade dos alvarás e licenças, ao abrigo do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio. A Polícia de Segurança Pública iniciou o procedimento administrativo para revalidação ou revogação das autorizações provisórias do exercício da actividade dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de explosivos, desencadeando uma campanha de fiscalização ao conjunto dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de explosivos. Constatou-se ser expressivo o número de estabelecimentos cuja actividade foi interdita, mediante a revogação do respectivo alvará de autorização – provisória ou definitiva – ou suspensa, decorrendo os procedimentos tendentes à cessação da actividade de um conjunto igualmente numeroso de estabelecimentos. Do mesmo passo, foi informado que o Ministério da Administração Interna acompanhará as alterações impostas pelas políticas comuns europeias em matéria de reforço da segurança no domínio do armazenamento, utilização e transporte de produtos explosivos, facto que contribui para sistematicamente manter o Estado em sintonia com as novas exigências de segurança e defesa do ambiente.
Em face do exposto, ponderando que as providências legislativas anunciadas e as medidas de polícia aplicadas contribuirão decerto para reduzir os riscos que esta actividade comporta e diminuir os níveis de sinistralidade que apresenta, foi o processo arquivado.