Ambiente – Urbanismo / certificação acústica – licenciamento municipal da utilização – princípio da prevenção.

Date: 2006-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Chaves

O interessado pediu a intervenção do Provedor de Justiça por não se conformar com a exigência estipulada pela Câmara Municipal de Chaves no sentido de apresentar certificado de conformidade acústica como condição do deferimento da utilização para confecção de produtos alimentares.

Afirmou que o pedido de licenciamento da instalação da indústria foi instruído com o pertinente projecto acústico, obedecendo às exigências regulamentares. A sociedade requerente solicitara a dispensa da apresentação do certificado contra depósito de uma caução. Todavia, este pedido foi indeferido em 08.02.2006.

Por fim, opôs o requerente que a imposição deste condicionalismo não dispõe de fundamento legal, revelando-se demasiado onerosa e importando um atraso significativo no licenciamento. Apontou ainda que em outros municípios não se faz depender o licenciamento da verificação dos níveis de ruído propagados e sua conformidade com os limiares regulamentares.
[…]
Em face do exposto, foi determinado o arquivamento do processo, nada se encontrando que justifique averiguações junto da Câmara Municipal de Chaves (artigo 31.º, alínea b), da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril – Estatuto do Provedor de Justiça).

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