Ambiente urbano. Actividades insalubres, incómodas, tóxicas e perigosas. Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro (002/B/2006)

Date: 2006-03-29
Entidade: Ministro da Presidência do Conselho de Ministros

Proc. P-04/00 (A1)

Assunto: Ambiente urbano. Actividades insalubres, incómodas, tóxicas e perigosas. Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro. Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro

Sumário: Por via de anterior Recomendação, o Provedor de Justiça sugeriu um conjunto de alterações normativas, justificadas pela inadequação das Instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, seguida da Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro, as Instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30.03.1929, foram globalmente revogadas e o XIII Governo acolheu boa parte das sugestões formuladas pelo Provedor de Justiça com a publicação dos dois citados diplomas. Porém, o novo corpo normativo deixou alguns aspectos em aberto, facto que justificou nova intervenção deste órgão do Estado, no propósito de contribuir para algumas benfeitorias. Assim, recomendou o Provedor de Justiça alterações ao regime contido naqueles diplomas.

Fontes:

– Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro;

– Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro.

[0.06 MB]
Sequence: Não acatada

© 2024 / Provedor de Justiça - All rights reserved