Aplicação do artigo 8º da Lei n.º 176-A/99, de 30 de Dezembro. Redução de imposto automóvel na aquisição de veículos, no território aduaneiro europeu, por parte de cidadãos portugueses, ex-residentes em Macau.
Date: -0001-11-30
Type: Outras decisões
O artigo 8º da Lei n.º 176-A/99, de 30 de Dezembro, dispunha que:
1 – O cidadão português residente em Macau que transfira a sua residência para Portugal beneficia da isenção do imposto automóvel na introdução no consumo de um automóvel ligeiro nas condições previstas para os cidadãos portugueses residentes em país terceiro, podendo, porém, optar pela aquisição do automóvel no território aduaneiro comunitário, beneficiando de uma redução de 75% do imposto automóvel.
2 – O estabelecido na parte final do número anterior produz efeitos de 1 de Janeiro de 1999 até 31 de Dezembro de 2000, salvo no caso do interessado já ter introduzido no consumo um automóvel ligeiro com benefício da isenção do Imposto Automóvel.”
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