Artes e espetáculos. Criação artística. Subvenção. Concurso. Regulamento. Interpretação (015/A/2012)
Proc. R-3365/10 (A1)
Assunto: Artes e espetáculos. Criação artística. Subvenção. Concurso. Rrgulamento. Interpretação
Sumário: Depois de apreciar uma queixa contra a exclusão de determinado candidato a uma subvenção a atribuir como Apoio Pontual 2010 à criação artística, concluiu o Provedor de Justiça ter sido indevidamente interpretada certa norma do regulamento do concurso. Com efeito, a referência a determinados prazos respeita ao procedimento de escolha do cocontratante e não aos prazos para executar os projetos culturais a subvencionar. Acresce o facto de o recurso hierárquico interposto para o membro do Governo foi tardiamente decidido. Sem prejuízo da revogação do ato de exclusão, por invalidade, embora sujeito a ponderação em face da conjuntura financeira agravada desde 2010, recomenda-se seja interpretada autenticamente a norma regulamentar e notificados os interessados da homologação do parecer desfavorável, de modo a que, querendo, o possam impugnar contenciosamente.
Fontes:
– Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro;
– Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro;
– Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho;
– Código do Procedimento Administrativo (artigo 141.º);
– Código do Processo nos Tribunais Administrativos (artigo 58.º).