Assistente eventual de patologia clínica. Denúncia de contrato (011/A/2010)
Proc. R-6858/08 (A4)
Assunto: Assistente eventual de patologia clínica. Denúncia de contrato
Sumário: O Hospital de Santarém fez cessar o contrato que mantinha com uma médica, em regime de contrato administrativo de provimento. Confirmada a ilegalidade do procedimento adoptado, concluiu-se pela necessidade de o estabelecimento hospitalar em causa assumir as suas obrigações contratuais, promovendo a reintegração da reclamante e ressarcindo-a das quantias que indevidamente não lhe foram abonadas durante o período compreendido entre 14-10-2007 e a data da readmissão, assim se repondo a legalidade posta em crise com a posição até aqui assumida.
Fontes:
– Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro;
– Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
– Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho;
– Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril;
– Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro;
– Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.