Contratação de professores de educação física, em regime de avença. Critérios de selecção. Residência e experiência de leccionação no concelho.
Foi apresentada ao Provedor de Justiça queixa onde se contestam os critérios adoptados pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira na selecção das candidaturas à contratação de professores para actividades de enriquecimento curricular na área da educação física e desporto, a prestar nas escolas do 1º ciclo do ensino básico do concelho. Na queixa são visados essencialmente dois critérios:
a) o critério da experiência profissional em actividades do 1º ciclo do ensino básico, com uma ponderação de 60%, porquanto não valoriza a experiência em actividades relacionadas com a educação física, pelo que da sua aplicação poderia resultar que um candidato com experiência naquele ciclo de ensino em área distinta da educação física viesse a ultrapassar um candidato cuja licenciatura lhe confira habilitação própria para leccionar esta disciplina;
b) os critérios da residência no concelho de Santa Maria da Feira e da experiência profissional exercida em escolas do 1º ciclo do mesmo concelho, com ponderação de 20% e 10%, respectivamente, por serem irrelevantes para o exercício da função em causa e, na medida em que discriminam os candidatos residentes noutros locais, ofendem o princípio constitucional da igualdade.
[…]