Cultura. Património classificado. Obras de conservação. Obras de escassa relevância urbanística. Regulamento municipal. Princípio da legalidade (006/B/2013)
Date: 2013-05-24
Entidade: Presidente da Camara Municipal do Porto
Proc. Q-777/12 (A1)
Assunto: Cultura. Património classificado. Obras de conservação. Obras de escassa relevância urbanística. Regulamento municipal. Princípio da legalidade
Sumário: Apreciada queixa contra o facto de não serem adotadas providências contra uma obra abusiva na fachada de um imóvel integrado em conjunto classificado (Zona Histórica do Porto), verificou-se que o município do Porto aprovou uma norma no seu Código Regulamentar que isenta estas obras de licença, em absoluta desconformidade com a lei. Consideram as autoridades municipais que a sua intervenção seria redundante, já que a Direção Regional de Cultura tem de autorizar as obras em imóveis e conjuntos classificados. A isenção, nesta ótica, seria uma medida de simplificação. Opõe ainda que está a exercer a autonomia municipal própria, quando define as obras que entende serem de escassa relevância urbanística. Conclui o Provedor de Justiça que, ao invés, a norma representa a renúncia à autonomia local, pois afasta o exercício de uma competência das câmaras municipais e em nada simplifica, pois quebra a proximidade que se espera das autarquias locais. Recomenda-se: seja proposta à Assembleia Municipal a revogação, por ilegalidade, da norma regulamentar visada.
Fontes:
– Constituição da República Portuguesa (artigo 235.º, n.º 2);
– Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (artigos 3.º, n.º 1, 6.º, n.º 1, 6..º A, n.º 2, 13.º, 13.ºA, 89.º e 93.º);
– Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (Bases da Política e Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural);
– Código do Procedimento Administrativo (artigo 29.º);
– Código Regulamentar do Município do Porto (artigo B-127.º, n.º 1, alínea a));
– Decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro (classifica a zona histórica do Porto como conjunto de interesse público);
– Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho (Intervenções em bens classificados);
– Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro (Reabilitação urbana).
[0.26 MB]
Sequence: Acatada