Direito do Urbanismo. Obras ilegais (001/A/2010)

Date: 2010-01-12
Entidade: Presidente da Câmara Municipal do Funchal

Proc. R-3741/07 (RAM)

Assunto: Direito do Urbanismo. Obras ilegais

Sumário: 1. Organizou o Provedor de Justiça processo para apreciar reclamação relativa à construção e ampliação de muro de vedação na localidade do Pico do Cardo, n.º 2, freguesia de Santo António, concelho do Funchal. 2. Invocavam os impetrantes que, não obstante a informação de que a autarquia iria adoptar as providências tendentes à reintegração do interesse público, a situação em apreço manter-se-ia inalterada. 3. Ponderadas as explicações fornecidas pela autarquia e tendo em consideração o circunstancialismo material inerente à reclamação formulada, concluiu este órgão do Estado que a edilidade do Funchal não acautelou, até ao momento, o direito à qualidade de vida dos seus munícipes, num contexto de adequado enquadramento das edificações urbanas e cumprimento pelos normativos impostos. 4. Incumbe, com efeito, às autarquias locais, no quadro das suas atribuições e das competências dos respectivos órgãos, promover as medidas de carácter administrativo e técnico adequadas à prevenção e controlo da legalidade urbanística, uma vez respeitado o procedimento administrativo, e independentemente da procedência ou improcedência das reclamações particulares eventualmente formuladas neste domínio. 5. Atento o exposto o Provedor de Justiça recomendou, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril: – que, no âmbito do privilégio de execução prévia conferido à Administração Pública Autárquica, para realização dos fins que lhe estão constitucionalmente cometidos, seja confirmado e imediatamente desencadeado pela Câmara Municipal do Funchal, processo de tomada de posse administrativa do imóvel em apreço e executados os respectivos trabalhos de demolição, a expensas do notificado, ao abrigo do disposto nos artigos 107.º e 108.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.

Fontes:

– Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro;

– Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;

– Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Funchal;

– Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, de 13 de Janeiro de 2005, Processo 00383/04, in http://www.dgsi.pt;

– Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 16 de Junho de 2004, Processo 02011/03, in http://www.dgsi.pt/jsta.

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Sequence: Acatada

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