Direito rodoviário (002/B/2013)
Date: 2013-03-13
Entidade: Ministro da Administração Interna
Proc. Q-3365/12 (A5)
Assunto: Direito rodoviário
Sumário: 1. Processo organizado pelo Provedor de Justiça na sequência de queixa incidente sobre a validade de notificação levada a cabo pelo Comando da G.N.R., aquando da emissão do auto de contraordenação, por infração rodoviária, uma vez que o queixoso, de nacionalidade estrangeira, desconhecia a língua portuguesa.
2. A instrução do processo permitiu concluir que a elaboração de autos contraordenacionais efetivada pelas autoridades competentes, à luz do estipulado pelos artigos 170.º e 175.º do Código da Estrada, se encontra em flagrante violação do direito subsidiário aplicável, ferindo de nulidade o procedimento até aqui adotado nesta matéria.
3. Aferiu-se, ainda, a impraticabilidade do atual modelo, o qual prevê a nomeação de intérprete por autoridade judiciária ou autoridade de polícia criminal em sede de tradução de atos processuais.
4. Assim, o Provedor de Justiça recomendou, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 9/91, de 9 de abril:
a) Que fosse acautelada a revisão do regime legal previsto nos artigos 170.º e 175.º do Código da Estrada, concernente à forma de comunicação ao arguido dos elementos constantes do auto de notícia exarado em contexto de contraordenação rodoviária, devendo garantir-se a tradução do referido documento em língua inglesa, sob pena de nulidade.
b) Que, numa segunda fase, fossem facultados ao arguido, também em idioma inglês, a acusação formulada e os diversos elementos contantes do respetivo processo de contraordenação (eventualmente por encaminhamento para plataforma eletrónica).
Fontes:
– Decreto-Lei n.º 433/82, de 23 de outubro, com as alterações que lhe sucederam;
– Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto;
– Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho.
– Acórdão da Relação de Évora, de 22 de abril de 2010, proc.º n.º 11/05.0FCPTM.E1, in http://www.dgsi.pt.;
– Acórdão da Relação do Porto de 8 de junho de 2005, proc.º n.º 0513062, in http://www.dgsi.pt;
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Sequence: Acatada