Direitos, liberdades e garantias. Magistrados judiciais. Regime remuneratório (001/B/2003)
Proc. R-769/02 (A6)
Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Magistrados judiciais. Regime remuneratório
Sumário: Foi dirigida ao Provedor de Justiça uma exposição pela quase totalidade dos Juizes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, contestando a distorção actualmente existente na estrutura remuneratória da carreira da magistratura judicial, em especial das suas categorias mais altas. A Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro, veio modificar de forma significativa o sistema retributivo dos juizes, introduzindo alterações às normas até então vigentes sobre a matéria no Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho. Designadamente, veio o citado diploma anexar àquele estatuto o mapa que contém a escala indiciária ainda hoje em vigor para os magistrados judiciais. […] É recomendado ao Governo que seja oportunamente promovida iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, tendo em vista a revogação da norma constante do artigo 1.º, n.º 2, da Lei n.º 63/90, de 26 de Dezembro, que prevê a suspensão da actualização das remunerações e pensões dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público na parte em que venham a exceder o vencimento base do cargo de primeiro-ministro.