Educação. Contratos de associação. Execução (004/A/2009)

Date: 2009-05-05
Entidade: Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

Proc. R-3799/08 (A6)

Assunto: Educação. Contratos de associação. Execução

Sumário: Estava em causa a execução de contrato de associação, celebrado em determinado ano lectivo com a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, a propósito do qual se exigia o reembolso, por parte da escola privada, de parte da quantia naquele prevista, definida com base em realidade sinalizada em ano lectivo anterior, entretanto declaradamente não alterada. De acordo com os dados recolhidos, tanto junto do estabelecimento de ensino, como da Direcção Regional em causa, concluiu-se que a decisão contestada encontraria respaldo em despacho proferido, sobre esta matéria, pelo Secretário de Estado da Administração Educativa, nos termos da qual se pretenderia limitar o universo de alunos a beneficiar. Convidada a pronunciar-se sobre a data e o meio através do qual veio a ser dado conhecimento, à outra parte, do teor da decisão invocada, não veio a Direcção Regional visada a apresentar qualquer prova da sua tempestiva comunicação, com os efeitos daí decorrentes, a valorar à luz dos princípios da boa-fé e da tutela da confiança, necessariamente norteadores da relação jurídica em apreço. Nessa medida foi recomendado, para efeitos do cálculo da contrapartida financeira devida, em termos finais, no âmbito do contrato de associação outorgado, viesse a ser considerado o universo de alunos regularmente inscritos pela instituição de ensino, independentemente do limite fixado pelo membro do Governo com competências nesta matéria. Mais veio a ser recomendado que, de futuro, venham a ser alterados os procedimentos em uso na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, conducentes à celebração de contratos de associação, por forma a que sejam tempestiva e inequivocamente fixados, entre as partes outorgantes, os exactos termos em que os mesmos deverão ser lavrados.  

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Sequence: Acatada

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