Expropriação por utilidade pública. Expropriação negociada. Área crítica de recuperação e reconversão urbanística Casal Ventoso. Aquisição de imóvel. Atraso (013/A/2012)

Date: 2012-10-26
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
 
Proc. R-934/11 (A1)
 
Assunto: Expropriação por utilidade pública. Expropriação negociada. Área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Indemnização. Cumprimento. Mora. Fideicomisso
 
Sumário: Depois de confrontar os factos descritos em queixa com os elementos prestados pela Câmara Municipal de Lisboa, o Provedor de Justiça concluiu que o município ainda não indemnizou os comproprietários de um imóvel do qual se investiu na posse administrativa há 14 anos e procedeu à demolição de um edifício nele implantado. Estes mesmos proprietários continuaram, porém, a ser notificados anualmente para liquidar o imposto municipal sobre imóveis. Se, com efeito, as propostas iniciais, de resto, inferiores ao valor patrimonial tributário foram recusadas pelos interessados, o certo é ter sido alcançado um acordo em 2010. Todavia, abstém-se o município de cumprir o pagamento, excecionando um fideicomisso que recai sobre um dos herdeiros. Embora o fiduciário tenha vindo a repudiar a herança, deveria a câmara municipal ter notificado as fideicomissárias para outorgar na escritura pública. O que, de modo algum, pode ficar sem sequência é o pagamento da quantia convencionada. O município não se encontra a cumprir uma simples obrigação acordada. Antes se encontra numa posição privilegiada que lhe permitiu ser investida na posse sem ter obtido o consentimento dos proprietários. O Provedor de Justiça recomenda o pagamento prioritário aos herdeiros e atuais comproprietários do valor estipulado por acordo.
 
Fontes:
– Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/9, de 9 de novembro;
– Código Civil (artigo 2293.º);
– Lei dos Solos (Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro);
– Decreto Regulamentar n.º 21/95, de 25 de julho (área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Casal Ventoso, freguesia do Santo Condestável, Lisboa).
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Sequence: Acatada

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