Fiscalidade. IRC. Obrigações acessórias. Prazo para a apresentação da declaração de início de actividade. Sociedades de mediação de seguros (005/A/2007)

Date: 2007-04-26
Entidade: Director-Geral dos Impostos

Proc. R-4816/05 (A2)

Sumário: Na sequência da análise da queixa dirigida ao Provedor de Justiça por uma sociedade de mediação de seguros, relativamente ao prazo de entrega da declaração de início de actividade, a que se refere o artigo 110.º, n.º 1, do Código do IRC, recomendou o Provedor de Justiça ao Director-Geral dos Impostos que: 1.º – Ordene a revisão do ofício-circulado n.º 20040, de 14 de Março de 2001, da Direcção de Serviços do IRC, por forma a que este passe a contemplar a prodigalização de um tratamento diferenciado, no que respeita à contagem do prazo para apresentação da declaração de início de actividade, dos sujeitos passivos relativamente aos quais a sua constituição como pessoa colectiva e/ou o seu início de actividade dependam de autorização de uma entidade supervisora, como acontece com a mediação de seguros quando exercida por pessoas colectivas; 2.º – Determine a divulgação das novas instruções por todos os Serviços da Direcção-Geral dos Impostos, a fim de evitar o levantamento indevido de autos de notícia, nas situações antes descritas; 3.º – Reconheça a insubsistência do auto de notícia levantado contra a Sociedade A., dada a inexistência de qualquer infracção tributária por esta praticada e, consequentemente, ordene a restituição do que eventualmente tenha sido pago a título de coima e de custas processuais.

Fontes:   

– Artigo 110.º, n.º 1, do Código do Imposto Sobre o rendimento das Pessoas colectivas (IRC);   

– Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13/05;   

– Decreto-Lei n.º 388/91, de 10/10;   

– Norma n.º 17/1994 – R, do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), de 06/12;   

– Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31/07;   

– Norma Regulamentar n.º 17/2006 – R, do ISP (Regulamento n.º 16/2007, de 29/01);   

– Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001,de 05/06.

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