Função pública. Exercício de funções. Regime de substituição. Retribuição. Não exigência do formalismo legal (013/A/1995)

Date: 1995-02-02
Entidade: Presidente do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho

Proc. R-658/91 (A4)

Assunto: Função pública. Exercício de funções. Regime de substituição. Retribuição. Não exigência do formalismo legal

[0.25 MB]
Sequence: Sem resposta conclusiva
Newsletter
Subscribe and stay updated on the work and initiatives of the Portuguese Ombudsperson

© 2025 / Provedor de Justiça - All rights reserved