Fundos comunitários. Agricultura. Apoios à cessação da actividade agrícola. Actuação do ex-IFADAP (006/A/2008)
Proc. R-0504/05 (RAA)
Assunto: Fundos comunitários. Agricultura. Apoios à cessação da actividade agrícola. Actuação do ex-IFADAP
Sumário: Em face dos dados comprovados no processo e da deficiente actuação da Administração, o Provedor de Justiça recomendou ao Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas: – que reconhecesse ao reclamante o direito à totalidade dos apoios à cessação da actividade agrícola, tal como inicialmente aprovados; – e que, em consequência, determinasse a restituição ao mesmo de todas as quantias indevidamente retidas, por compensação, bem como das verbas correspondentes aos apoios relativos aos prédios indevidamente excluídos do cálculo da ajuda à cessação da actividade agrícola.
Fontes:
– Regulamento n.º 2079/92, do Conselho, de 30 de Junho;
– Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 351/97, de 5 de Dezembro;
– Regime aplicado à Região Autónoma dos Açores pela Portaria n.º 32/95, de 11 de Maio, das Secretarias Regionais da Saúde e Segurança Social e da Agricultura e Pescas.