Fundos europeus e nacionais. Agricultura. Programa AGRO. Medidas 1 e 2. Suspensão de novas candidaturas pela Portaria n.º 1325/2005, de 28.12. Extemporaneidade das candidaturas.
Recebeu o Provedor de Justiça algumas queixas relacionadas com a rejeição de novas candidaturas formuladas ao abrigo das medidas n.ºs 1 e 2 do programa AGRO, no dia 2 de Janeiro de 2006.
A rejeição de tais projectos de candidatura só terá sido comunicada aos interessados nos meses de Junho e de Julho de 2006, com a argumentação de que teriam sido entregues fora do prazo, designadamente pelo facto de a Portaria n.º 1325/2005, de 28.12, ter determinado a suspensão imediata das candidaturas às medidas n.ºs 1 e 2 daquele programa.
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O Provedor de Justiça continuará a acompanhar os procedimentos que vierem a ser seguidos, de futuro, na gestão dos programas financeiros no domínio da agricultura, na expectativa de que estas incorrecções não se voltem a verificar.