Ordenamento do território. Domínio público. Estacionamento tarifado à superfície. Isenção para residentes. Taxa progressiva (001/A/2012)
Proc. R-3232/09 (A1)
Assunto: Ordenamento do território. Domínio público. Estacionamento tarifado à superfície. Isenção para residentes. Taxa progressiva
Sumário: Nas zonas de estacionamento tarifado à superfície e nas zonas de acesso condicionado, o município de Lisboa isenta os possuidores de automóvel com residência efectiva dentro do perímetro demarcado. Contudo, o reconhecimento da isenção está sujeito a duas taxas: uma emolumentar e outra moderadora. Considera o Provedor de Justiça que as explicações prestadas pelo município de Lisboa não oferecem uma razão válida que justifique o agravamento destas últimas em caso de pluralidade de automóveis por fogo habitacional. Isto, porque não é tomado em linha de conta o número de membros do agregado familiar. Acresce que os regulamentos municipais visados, ao arrepio da exigência legal, não fundamentam, segundo critérios económicos e financeiros, o agravamento do valor tributário. Assim, o Provedor de Justiça recomenda à Câmara Municipal de Lisboa que promova uma revisão dos regulamentos municipais de estacionamento, na parte em que agravam as despesas com a aquisição do dístico de residente quando para um mesmo fogo são declarados vários automóveis.
Fontes:
– Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro).