Ordenamento do território. Obras públicas. Expropriação por utilidade pública. Servidão administrativa. Antecipação de efeitos. Prejuízo anormal e especial. Reparação (004/B/2008)
Proc. P-18/97 (A1)
Assunto: Ordenamento do território. Pbras públicas. Expropriações por utilidade pública. Servidão administrativa. Antecipação de efeitos. Prejuízo anormal e especial. Reparação
Sumário: No termo de longa e exaustiva análise de casos concretos de impedimentos à urbanização e edificação em solos privados, observou-se um conjunto de situações que o Provedor de Justiça considera deverem obter protecção pelo legislador, constituindo no proprietário o direito a ser expropriado ou o direito a uma reparação por desaproveitamento de um bem. Trata-se de, à margem das medidas preventivas, reservar em instrumentos de gestão territorial, áreas de provável localização de obras e outros empreendimentos públicos de incidência territorial sem garantia alguma quanto ao tempo oportuno da expropriação ou da constituição de servidão administrativa. […]
Fontes:
– Bases da Política de Ordenamento do Território (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto);
– Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro);
– Código das Expropriações (Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro);
– 1.º Protocolo Adicional à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais;
– Regime Jurídico da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro);
– Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril;
– Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro;
– Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro;
– Regulamento das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961);
– Estatuto das Estradas Nacionais (Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949);
– Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de Outubro de 1964;
– Decreto-Lei n.º 45 987, de 22 de Outubro de 1964.