Ordenamento do território. Servidões administrativas. Linhas de distribuição de energia eléctrica. Instalação de postes. Dano efectivo.
1. Foi apresentada ao Provedor de Justiça reclamação contra a EDP ¾ Distribuição de Energia, SA, (EDP), por ter instalado postes eléctricos numa propriedade do reclamante e causado danos em pequenos arbustos.
2. Pretendia o reclamante que os postes fossem removidos e instalados em outro local. A menos que, conforme propusera à EDP, lhe fosse paga uma indemnização pela passagem da linha eléctrica e prestada uma renda, à semelhança da contrapartida prestada aos proprietários dos terrenos onde são colocadas antenas de telecomunicações.
3. Importa observar, antes de mais, que as linhas de energia eléctrica – que prestam um serviço público de interesse geral – não devem ser comparadas com a da rede de telecomunicações móveis, cuja utilidade colectiva não se confunde com o interesse público. Por isso, à EDP é atribuída uma concessão, ao passo que as operadoras de telemóveis dispõem apenas de licença. Quer isto dizer que, em certa medida, a EDP é chamada a desempenhar tarefas públicas.
4. Solicitadas explicações à EDP sobre as questões suscitadas, obtiveram-se informações no sentido de se tratar de uma linha de média tensão, devidamente licenciada, e que respeita todas as condições técnicas e de segurança legalmente estabelecidas, sem que esteja previsto proceder à alteração solicitada pelo reclamante.
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