Pensões de preço de sangue concedidas a cidadãos da República da Guiné-Bissau, na qualidade de familiares de cidadãos portugueses que morreram ao serviço das Forças Armadas de Portugal.
Date: 2003-09-25
Objecto: Não actualização, nos termos gerais, destas pensões de preço de sangue por parte da Caixa Geral de Aposentações, com base num despacho, datado de 20.11.1989, do então Secretário de Estado do Orçamento.
Decisão: Após intervenção do Provedor de Justiça, o Secretário de Estado do Orçamento emitiu um despacho, datado de 25.09.2003, no sentido de se proceder, com efeitos para o futuro, à actualização anual das pensões de preço de sangue pagas a cidadãos da República da Guiné-Bissau.
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