Pessoa portadora de deficiência – CP Caminhos de Ferro Portugueses – REFER – Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra – Dificuldade de mobilidade – Comportamento discriminatório.
Objecto: Instrução relativa a queixa, subscrita por pessoa portadora de deficiência física que se deslocava em cadeira de rodas, sobre três situações distintas, a saber: a actuação dos revisores da CP – Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. nos comboios que circulam entre Aveiro e Coimbra; as deficiências existentes nas plataformas das gares ferroviárias de S. João da Madeira e de S. Bento (no Porto), e do apeadeiro da Aguda; e o atendimento, alegadamente discriminatório e desabrido, de alguns motoristas dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.
Decisão: A instrução foi dada por concluída após terem sido obtidos esclarecimentos da REFER (que deu conta de que as situações reclamadas haviam sido corrigidas), os SMTUC (que informaram que não foi possível comprovar a procedência da queixa) e a CP (que, em especial, informou da criação do programa SIM).