Regulamento Interno do EP de Caxias.

Date: 2006-01-01
Entidade: Ministro da Justiça

Como é do conhecimento público, foi suscitada a intervenção do Provedor de Justiça a respeito de protestos que os reclusos do EP de Caxias estariam a levar a cabo, face à entrada em vigor do Regulamento Interno do mesmo estabelecimento e a algumas das suas regras.
Esta intervenção enquadra-se na sequência de diligências de inspecção sistematicamente iniciadas pelo Provedor de Justiça em 1996, posteriormente prosseguidas em 1998 e, de modo autónomo, sempre concretizadas a propósito de questões suscitadas, quer através de visitas ou contactos nos estabelecimentos prisionais, quer através de outros meios. É neste contexto preciso que surge, portanto, este relatório de análise aos acontecimentos no EP de Caxias.
Da leitura das notícias vindas a lume na Comunicação Social e do encontro que colaboradores meus mantiveram com a direcção do Estabelecimento e com alguns reclusos, creio poder circunscrever-se a questão, em termos substantivos, aos seguintes aspectos, nem todos reconduzíveis à recente entrada em vigor do referido regulamento:

1. Entrada de alimentos confeccionados no exterior e, por arrastamento, as condições da alimentação fornecida;2. Entrada e circulação de dinheiro;3. Utilização dos balneários;
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