Santuário de Fátima. Parecer vinculativo (001/B/2007)
Proc. R-3973/02 (A6)
Assunto: Santuário de Fátima. Parecer vinculativo
Sumário: Aplicação do regime vertido no Decreto-Lei n.º 37 008, de 11 de Agosto de 1948. Tendo sido apresentada ao Provedor de Justiça, uma exposição subscrita a propósito da aplicação do disposto no artigo 1.º, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 37 008, de 11 de Agosto de 1948, nesta se suscitava questão relacionada com a obrigatoriedade da emissão de parecer favorável, por parte da direcção do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, no âmbito dos processos de licenciamento para construção ou instalação de estabelecimentos públicos, a realizar na zona de protecção daquele local de culto. Analisada a problemática enunciada nos termos que antecedem, constatou-se que o parecer legalmente exigido, revestiria natureza vinculativa, na medida em que, quando fosse desfavorável ao pedido de licenciamento apresentado, determinaria automaticamente o seu indeferimento pela entidade administrativa competente. Foi recomendado ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a adopção de iniciativa legislativa, tendente à alteração da redacção actualmente dada ao preceito legal em apreço, por forma a que, mantendo-se a obrigatoriedade de consulta prévia à direcção do Santuário de Fátima, a mesma deixe de assumir natureza vinculativa, deixando, assim, de ser feita referência à natureza favorável do parecer que vier a ser emitido. Também se recomendou o esclarecimento do alcance do objecto abrangido pela norma em apreço, com concretização do conceito de estabelecimentos públicos.