Segurança social. Trabalhador bancário. Contagem de tempo de serviço militar. Aposentação. Estatuto da Aposentação. Artigo 13.º, n.º 4 (034/A/1997)
Date: 1997-05-01
Entidade: Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações
Proc. R-972/96 (A3)
Assunto: Segurança social. Trabalhador bancário. Contagem de tempo de serviço militar. Aposentação. Estatuto da Aposentação. Artigo 13.º, n.º 4
[0.24 MB]
Sequence: Acatada