Seguro de responsabilidade civil automóvel. Sinistro automóvel. Perda total do veículo. Obrigação de indemnização. Direitos dos consumidores (002/B/2009)
Proc. R-2851/06 (A6)
Assunto: Seguro de responsabilidade civil automóvel. Sinistro automóvel. Perda total do veículo. Obrigação de indemnização. Direitos dos consumidores
Sumário: Foram recebidas várias exposições, contestando o regime legal da perda total, em sede de regularização de sinistros no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel, matéria actualmente regulada pelo disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto.Apreciado o regime legal em apreço, conclui-se ser desejável o reforço da protecção dos lesados por acidente de viação, numa fase ainda extrajudicial do processo de regularização de sinistros com base em perda total, no propósito de dar legalmente guarida ao respectivo legítimo interesse na entrega de um veículo idêntico ou similar, que proporcione ao lesado igual utilidade e satisfação das suas necessidades, em detrimento do recebimento do correspondente valor em dinheiro. Neste sentido, recomendou-se a adopção de solução normativa que disponha no sentido de a seguradora, ao propor a regularização de um sinistro com base no conceito de perda total, não se limite a indicar o valor da indemnização, indicando, outrossim, a existência no mercado de veículo automóvel com idênticas características às do veículo sinistrado e que franqueie ao lesado uma utilização similar.