Urbanismo. Edificação. Obras de reconstrução. Cércea. Estética. Procedimento.Condensação (006/A/2007)
Proc. R-1722/05 (A1)
Assunto: Urbanismo. Edificação. Obras de reconstrução. Cércea. Estética. Procedimento. Condensação
Sumário: Requerida licença para obras de reconstrução de edificação em estado de ruína, integrada em zona de protecção a imóvel classificado, a Câmara Municipal de Lisboa vem suscitando diferentes objecções, sucessivamente, à aprovação do projecto de arquitectura. Estas objecções, de natureza estética, apesar do parecer favorável do ex-Instituto Português do Património Arquitectónico, pecam por menor objectividade, designadamente, por repudiarem o aproveitamento da cobertura em mansarda, em nome da defesa de um estilo arquitectónico depurado de galicismos. Considerando que as motivações de ordem estética vêm sendo opostas de forma pouco razoável e algo incoerente, sem se justificar por que motivo o aproveitamento em mansarda é restrito a um estilo arquitectónico francês e, mais ainda, por que são de afastar liminarmente da paisagem urbana tais características – quando é notória a influência deste elemento arquitectónico – considerando ainda o especial interesse público na reconstrução do edifício, como condição da reabilitação da zona de protecção a imóvel classificado, e considerando, por último, as vantagens apontadas pelo ex-IPPAR à solução contida no projecto, recomenda-se a aprovação do projecto de arquitectura, na falta de impedimentos dirimentes que possam obstar ao deferimento da licença municipal.
Fontes:
– Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951 (Regulamento Geral das Edificações Urbanas);
– Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação);
– Portaria n.º 398/72, de 21 de Julho (Condições mínimas de habitabilidade);
– Plano Director Municipal de Lisboa (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 226, de 29 de Setembro de 1994).