Urbanismo – Obras de Edificação – Consevação – Águas pluviais – Drenagem – Relações Reais de Vizinhança – Estilicídio – Intimação – Execução – Discricionariedade.
Objecto: O proprietário de uma edificação reclamava da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia por este órgão não se substituir ao condomínio vizinho na execução de obras de beneficiação cuja falta vinha agravando a conservação da sua casa de morada.
Decisão: Concluiu-se que a câmara municipal justificou adequadamente o exercício do poder discricionário de se substituir aos proprietários que deixem de cumprir as intimações urbanísticas, segundo critérios que se compaginam com o interesse público. A pretensão de uma intervenção prioritária só pode ser satisfeita pelos tribunais. Estes, não como os órgãos da Administração Pública, encontram-se desvinculados do interesse público, prosseguindo, ao invés, finalidades de justiça e de paz social nas relações controvertidas entre os cidadãos.