Urbanismo. Segurança. Estabelecimentos de bebidas. Salas de dança. Licença de utilização. Perigo concreto. Medidas de polícia administrativa (011/A/2006)
Proc. P-24/02 (A1)
Assunto: Urbanismo. Segurança. Estabelecimentos de bebidas. Salas de dança. Licença de utilização. Perigo concreto. Medidas de polícia administrativa
Sumário: Confirmando permanecerem inalterados, no essencial, os pressupostos de facto e de direito que justificaram ter este órgão do Estado recomendado, em 1999, o encerramento de dois estabelecimentos de bebidas com salas de dança, considerando até poder reconhecer-se um agravamento nas condições de segurança (estabilidade, evacuação em caso de sinistro, perturbações da ordem pública associadas), observando a excessiva indulgência para com a exploração dos mesmos estabelecimentos por parte da autoridade municipal, ao tolerar a sua abertura ao público sem licença de utilização própria, recomenda-se a pronta intimação das sociedades comerciais que exploram um e o outro estabelecimento para cessarem a utilização.
Fontes:
– Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho;
– Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro;
– Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro;
– Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro;
– Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro;
– Portaria n.º 6.065, de 30 de Março de 1929.