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Objecto: Pedido de indemnização dos danos decorrentes do extravio de uma encomenda postal não registada. Decisão: O processo foi arquivado após se ter concluído que a falta de registo da encomenda impedia o accionamento das garantias previstas no Regulamento do Serviço Público de Correios.
Objecto: Apreciação da aplicação das normas relativas à compensação de dívidas tributárias, pela Direcção-Geral dos Impostos. Decisão: A comunicação de que os trabalhos de reestruturação dos registos informáticos da DGCI, a cargo do Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária, incorporam as sugestões formuladas pelo Provedor de Justiça ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determinou a decisão de arquivamento dos autos.
Objecto: Inexigibilidade das prestações mensais correspondentes ao subsídio mensal vitalício indevidamente pagas, nos casos em que não estão reunidas as condições para a sua atribuição, mas se encontra ultrapassado o prazo legal de revogação do acto ilegal de concessão do direito (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril e ponto III do Despacho n.º 143/SESS/92, de 24.07.1992).…
Como é do conhecimento público, foi suscitada a intervenção do Provedor de Justiça a respeito de protestos que os reclusos do EP de Caxias estariam a levar a cabo, face à entrada em vigor do Regulamento Interno do mesmo estabelecimento e a algumas das suas regras. Esta intervenção enquadra-se na sequência de diligências de inspecção sistematicamente iniciadas pelo Provedor de Justiça…
As mais recentes alterações ao Código de Processo Civil, concretizadas por via da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, e da Lei n.º 30-D/2000, de 20 de Dezembro, desencadearam um leque de reacções por parte das entidades que, de algum modo, estão relacionadas com a actividade dos tribunais, algumas delas participando mesmo na produção da…
Objecto: Pagamento dos valores de compensação de caducidade de contrato de trabalho a termo e dos juros devidos desde 1 de Março de 1993, em relação ao montante total da compensação devida. Decisão: Arquivamento do processo, após acatamento pela Administração do entendimento defendido pelo queixoso e pela Provedoria de Justiça.
Objecto: Procedimentos de retenção na fonte sobre retroactivos e 14º mês. Decisão: O processo foi arquivado depois de efectuada uma chamada de atenção à entidade pagadora dos rendimentos (a CGA) quanto à interpretação e aplicação do Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro.
Tendo por referência a exposição que V. Exa apresentou neste órgão do Estado, através da qual contesta a decisão dos Serviços de Segurança Social de indeferir o seu requerimento com vista à atribuição das prestações de desemprego, cumpre informar que após realização de diligências junto do Gabinete de Sua Exa. o Chefe do Estado-Maior do Exército, no âmbito de uma…
Objecto: Apresentação de queixa por parte da aposentada quanto à falta de regularização da questão entre a Segurança Social e a CGA, situação que conduziu à exigência à aposentada, por parte daquela Caixa, do pagamento, em duplicado, das quotizações já anteriormente pagas à Segurança Social relativamente ao período compreendido entre 27/09/88 a 31/10/96. Decisão: Resolução do caso concreto através da…
A matéria objecto do presente ofício é naturalmente conhecida de V.ª Ex.ª. Provavelmente também o será a troca de correspondência mantida entre este Órgão do Estado, o Governo, e também a Associação Portuguesa de Bancos, desde há alguns anos atrás, a propósito da mesma. A circunstância de a generalidade dos trabalhadores bancários não estar abrangida pelo regime geral de segurança…