Provedor de Justiça dirigiu-se à Assembleia da República para que pondere sobre a norma que determina a validade vitalícia do cartão de cidadão

O Provedor de Justiça dirigiu-se à Assembleia da República no sentido de ponderar a norma do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 91/2015, de 12 de agosto, que determina que «o cartão de cidadão relativo a cidadão que tenha completado 65 anos de idade…

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Provedor de Justiça recebe visita de delegação da Turkish General Directorate of Migration Management

O Provedor de Justiça recebe, no dia 24 de fevereiro, uma delegação da Turkish General Directorate of Migration Management, no âmbito do TAIEX Study visit on integration of Immigrant Children. O objetivo desta visita é o de apoiar a Turkish General Directorate of Migration Management no desenvolvimento de políticas para crianças imigrantes com especial enfâse na educação. De acordo com…

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Provedor de Justiça recomenda à Assembleia da República o desenvolvimento de regime jurídico das organizações de moradores

O Provedor de Justiça recomendou à Assembleia da República que seja promovida a elaboração e aprovação do regime jurídico das organizações de moradores, nos termos da Constituição da República Portuguesa. Foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça, chamando a atenção que a ausência de normas legais que estabeleçam uma disciplina das organizações de moradores, uma vez que nunca chegou…

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8 a 11 de fevereiro de 2016 –Participação no Twinning Project Support to Establishment of Ombudsman Institution, Ancara, Turquia

O Provedor de Justiça, entre 8 e 11 de fevereiro, encontra-se na Turquia. No decurso desta deslocação, que ocorre no âmbito do Twinning Project Support to Establishment of Ombudsman Institution, realizar-se-ão diversas ações com vista à discussão de questões relacionadas com o exercício do mandato deste órgão do Estado – nomeadamente sobre as suas competências e as suas tomadas de…

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Provedor de Justiça assinala Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina

A ofensa à liberdade, à integridade física (não só orgânica mas também sensitiva), à saúde e, no limite, à vida da mulher não pode, em circunstância alguma, basear-se em uma tradição ou costume que se ancorem em uma profunda desigualdade entre géneros. Pensar de outro modo implica, de maneira intolerável e a qualquer luz, que se conceba a mulher (e…

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