As famílias vulneráveis integradas no regime de proteção social convergente continuam sem receber o apoio extraordinário para mitigação dos efeitos da inflação, criado pelo Decreto-Lei nº 21-A/2023, de 28 de março, tendo a Provedora de Justiça recentemente renovado, junto da Secretária de Estado da Administração Pública, o apelo feito em julho (que pode ler aqui) para que o problema seja…