As licenças especiais de ruído são títulos administrativos – a emitir pelas autarquias locais (município ou freguesia, consoante os casos) – que permitem a realização, dentro de determinadas condições, de atividades ruidosas temporárias na proximidade de locais sensíveis (como edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas, ou junto…