O Provedor-Adjunto, Ravi Afonso Pereira, participou na reunião online promovida no dia 13 de setembro pela Presidente do Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial da rede ENNHRI, Nele Roekens, que consistiu numa sessão de informação aos membros interessados sobre o atual envolvimento da ENNHRI na IA e as oportunidades e impactos esperados para as Instituições Nacionais de Direitos Humanos. Pode…
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, participou na reunião do Conselho de Estado realizada no dia 5 de setembro de 2023, no Palácio de Belém, dedicada à análise sobre a situação económica, social e política em Portugal, para conclusão da reunião do Conselho de Estado de 21 de julho de 2023. Foi também analisada a situação da Ucrânia. Mais…
A Provedora de Justiça fez-se representar pelo Provedor-Adjunto, Ravi Afonso Pereira, na cerimónia de tomada de posse do novo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Veloso, e do novo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe José Barros Correia. Pela primeira vez, os dirigentes das duas forças de segurança (GNR e PSP) tomaram posse numa cerimónia conjunta. A…
Jorge Silva Sampaio, membro do Gabinete da Provedora de Justiça, participou na reunião online da Rede Nacional de Administração Aberta, que integra representantes de entidades públicas e da sociedade civil, ocorrida no dia 29 de agosto, na qual foram discutidos os II e III Planos de Ação Nacional de Administração Aberta, este último ainda em fase de elaboração. A Rede…
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, assumiu a Presidência interina da Rede de Provedores de Justiça, Comissões Nacionais de Direitos Humanos e demais Instituições de Direitos Humanos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Rede CPLP–Direitos Humanos) para o biénio 2024-2025, sucedendo à Provedora de Justiça de Angola, Florbela Rocha Araújo, na sua direção rotativa. Devido à circunstância de…
A Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas constantes da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal. Para ler o requerimento, clique aqui.