ACÓRDÃOS DOUTRINAIS DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, 0485, ANO XLI

1ª Secção
Contencioso Administrativo

Acórdão de 3 de Outubro de 2001.
Plano Regional de Ordenamento do Território. PROT-Algarve. Revogação de confirmação tácita de compatibilidade. Acto declarativo. Acto contenciosamente recorrível. Fundamentação do acto administrativo. Direito de audiência. Abandono nas alegações de vícios invocados na petição, p. 603

Acórdão de 13 de Novembro de 2001.
Execução de julgado. Reconstituição da situação actual hipotética. Concurso de provimento. Acto de exclusão. Acto de nomeação. Acto consequente. Nulidade, p. 620

Acórdão de 9 de Janeiro de 2002.
Providência cautelar de restituição provisória de posse. Tutela jurisdicional efectiva. Requisitos de admissão. Recurso contencioso, p. 631

2ª Secção
Contencioso Tributário

Acórdão de 21 de Fevereiro de 2001.
Receitas municipais sobre postos de abastecimento de carburantes. Imposto. Inconstitucionalidade, p. 640

Acórdão de 28 de Fevereiro de 2001.
Poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo. Violação do dever de objectividade na fixação da matéria de facto. Receitas dos organismos de coordenação económica. Taxas contra a peste suína. Compatibilidade com o direito comunitário, p. 645

Acórdão de 23 de Maio de 2001.
Reserva de caça, p. 654

Acórdão de 10 de Outubro de 2001.
Isenção de emolumentos do notariado e do registo comercial e do imposto de selo. Concentração de empresas, p. 660

Tribunal Pleno

Acórdão de 22 de Janeiro de 2002. Procedimento disciplinar. Amnistia criminal. Reinício do procedimento disciplinar, p. 671

Acórdão de 21 de Fevereiro de 2002. Professores. Contrato de prestação de serviço. Cláusula contratual. Remuneração, p. 682

Acórdão de 21 de Fevereiro de 2002.
C.T.T. – Correios de Portugal, S.A. Portugal Telecom, S.A. Poder disciplinar. Jurisdição competente. Competência dos Tribunais de Trabalho, p. 689

Apêndice

Jurisprudência do Trabalho

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Junho de 2001.
Justa causa de despedimento, p. 700

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12 de Julho de 2001.
Processo disciplinar. Prazo da defesa. Decisão disciplinar tomada sem ter em consideração a defesa já apresentada. Comunicação ao trabalhador. Decisão disciplinar dada sem efeito. Retoma da tramitação do processo disciplinar. Ponderação da defesa apresentada e produção de prova. Nova decisão disciplinar tomada antes de decorridoo prazo de 60 dias sobre o conhecimento da prática da infracção. Licitude. Trabalho suplementar. Retribuição. Ampliação da matéria de facto, p. 709

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 26 de Setembro de 2001.
Contrato de trabalho. Contrato de prestação de serviços. Advogado, p. 750

May-2002
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