ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 0069.º VOL
I – ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, p. 3
1 – FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 5
Acórdão n.º 382/07, de 3 de Julho de 2007. Processo n.º 652/07
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que “Altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das regiões autónomas entre o elenco dos titulares dos cargos políticos que ficam sujeitos ao regime de exercício de funções estabelecido nessa Lei, p. 7
Acórdão n.º 442/07, de 14 de Agosto de 2007. Processo n.º 815/07
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da parte final da norma do n.º 10 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 139/X da Assembleia da República;
pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos n.ºs 2 e 3 do artigo 69.º e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 139/X da Assembleia da República, p. 41
2 – FISCALIZAÇÃO CONCRETA (RECURSOS)
Acórdão n.º 267/07, de 2 de Maio de 2007. Processo n.º 75/02
Não julga organicamente inconstitucionais as normas do n.º 3 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de Outubro (estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico), p. 97
Acórdão n.º 268/07, de 2 de Maio de 2007. Processo n.º 1100/06
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretada no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por morte, opondo-se o titular à remição, p. 105
Acórdão n.º 274/07, de 2 de Maio de 2007. Processo n.º 360/07
Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 174.º, n.º 5, e 177.º, n.º 2, no sentido de admitir a tempestividade da comunicação de uma busca realizada a coberto do disposto no artigo 174.º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Penal, dentro do prazo de apresentação dos arguidos detidos para primeiro interrogatório judicial,;
não julga inconstitucional a norma resultante dos artigos 174.º, n.º 4, alínea a), e 177.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada “no sentido de que para efeitos de apreciação e validação de busca domiciliária realizada, é suficiente que o juiz de instrução valide as detenções dos arguidos e aprecie os indícios existentes nos autos em ordem à fixação de uma medida de coacção, sem expressa e/ou inequivocamente declarar que valida a busca realizada”, p. 121
Acórdão n.º 275/07, de 2 de Maio de 2007. Processo n.º 205/07
Julga inconstitucional a norma do artigo 61.º, n.º 1,do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, interpretado no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à Segurança Social a atribuição do subsidio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante todo o período de desemprego involuntário, p. 143
Acórdão n.º 276/07, de 2 de Maio de 2007. Processo n.º 1064/06
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 23.º, n.º 1, e 26.º, n.ºs 1 e 12, ambos do Código das Expropriações (1999), quando interpretadas no sentido de incluírem na classificação de “solo apto para a construção”, e a serem indemnizados de acordo com as regras constantes deste n.º 12, os solos adquiridos em data anterior à entrada em vigor de Plano Director Municipal que os integrou em “Zona de Salvaguarda Estrita”, “RAN” e ‘Espaço Florestal” e expropriados para a implantação de “áreas de serviço” de auto-estradas, p. 157
Acórdão n.º 277/07, de 2 de Maio de 2007. Processo n.º 113/07
Julga inconstitucional a interpretação da norma do n.º 2 do artigo 912.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, segundo a qual só se considera validamente exercido o direito de remição, por um descendente do executado, no acto de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, se for acompanhado do depósito da totalidade do preço oferecido na proposta aceite, p. 201
Acórdão n.º 278/07, de 2 de Maio de 2007. Processo n.º 397/07
Não julga inconstitucionais as normas constantes do n.º 5 do artigo 174.º e da parte final do n.º 2 do artigo 177.º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que, efectuada busca domiciliária por órgão de polícia criminal sem precedência de autorização judicial, por se tratar de caso de criminalidade violenta e haver indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa, é de 48 horas o prazo para a comunicação ao juiz de instrução da efectivação da busca e a decisão judicial da sua validação pode resultar, de forma implícita, desde que inequívoca, da decisão de validação da detenção do arguido e de fixação da medida de coacção de prisão preventiva, p. 221
Acórdão n.º 285/07, de 8 de Maio de 2007. Processo n.º 180/07
Não julga inconstitucionais as normas constantes do n.º 5 do artigo 174.º e da parte final do n.º 2 do artigo 177.º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que, efectuada busca domiciliária por órgão de polícia criminal sem precedência de autorização judicial, por se tratar de caso de criminalidade violenta e haver indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa, é de 48 horas o prazo para a comunicação ao juiz de instrução da efectivação da busca e a decisão judicial da sua validação pode resultar, de forma implícita, desde que inequívoca, da decisão de validação da detenção do arguido e de fixação da medida de coacção de prisão preventiva, p. 243
Acórdão n.º 300/07, de 15 de Maio de 2007. Processo n.º 1099/06
Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi, a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada, p. 261
Acórdão n.º 301/07, de 15 de Maio de 2007. Processo n.º 346/06
Fixa, para o conjunto normativo resultante da interpretação conjugada das normas dos artigos 31.º, 33.º e 33.º-A do Código das Custas Judiciais, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, quando aplicadas em caso de transacção homologada antes de o réu ter procedido ao pagamento da taxa de justiça inicial, a seguinte interpretação: “Em caso de transacção homologada judicialmente antes de o réu ter pago a sua taxa de justiça inicial, segundo a qual as custas em dívida são suportadas em partes iguais, tendo o autor suportado integralmente a taxa de justiça que lhe compete, por ter pago a sua taxa de justiça inicial, deverá o réu ser notificado para pagar o remanescente da taxa de justiça do processo”, p. 269
Acórdão n.º 311/07, de 16 de Maio de 2007. Processo n.º 127/07
Julga inconstitucionais as normas constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, na parte em que as mesmas admitem a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidária, pelo pagamento das dívidas fiscais ao credor tributário das pessoas aí mencionadas, p. 287
Acórdão n.º 312/07, de 16 de Maio de 2007. Processo n.º 160/07
Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 189.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, interpretada no sentido de permitir a dedução, para satisfação de prestação alimentar a filho menor, de uma parcela da pensão social de invalidez do progenitor que não prive este do rendimento necessário para satisfazer as suas necessidades essenciais, p. 309
Acórdão n.º 313/07, de 16 de Maio de 2007. Processo n.º 1051/06
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 203.º, n.º 1, da Lei Eleitoral para os órgãos das Autarquias Locais, e 73.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na interpretação de que não admitem recurso as decisões da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça que conheçam da impugnação judicial de coima aplicada pela Comissão Nacional de Eleições, no âmbito das eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais, p. 315
Acórdão n.º 314/07, de 16 de Maio de 2007. Processo n.º 116/07
Não julga inconstitucional a norma do artigo 39.º do Código de Processo Civil, enquanto aplicável subsidiariamente ao processo penal, com a interpretação de que a renúncia de mandatário constituído do arguido, no decurso de prazo para recurso, só suspende a contagem deste com a notificação da renúncia ao arguido, prosseguindo essa contagem com a constituição de novo mandatário, p. 327
Acórdão n.º 317/07, de 16 de Maio de 2007. Processo n.º 1135/06
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 226.º do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, e do artigo 255.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, relativas à responsabilidade do empreiteiro, p. 339
Acórdão n.º 332/07, de 29 de Maio de 2007. Processo n.º 1045/06
Não julga materialmente inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 690.º-B do Código de Processo Civil, aditado pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, nem organicamente inconstitucional este Decreto-Lei, na parte em que procedeu ao aditamento daquele preceito, p. 343
Acórdão n.º 336/07, de 30 de Maio de 2007. Processo n.º 962/06
Não julga inconstitucional a norma da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Código das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, na medida em que dela resulta que, nas causas emergentes do acidente de trabalho, o sinistrado que não seja representado ou patrocinado pelo Ministério Público não goza de isenção de custas, p. 379
Acórdão n.º 344/07, de 6 de Junho de 2007. Processo n.º 215/06
Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio, na parte em que estabelece, para a contravenção aí prevista, uma multa correspondente a 50% do preço do respectivo bilhete, mas nunca inferior a cem vezes o mínimo cobrável no transporte utilizado, p. 395
Acórdão n.º 351/07, de 12 de Junho de 2007. Processo n.º 124/07
Não julga inconstitucional a norma do artigo 405.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, p. 415
Acórdão n.º 352/07, de 12 de Junho de 2007. Processo n.º 558/07
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 287.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, e dos artigos 80.º, n.ºs 1, 2 e 3, e 83.º, n.º 1, do Código das Custas Judiciais, na interpretação de que o indeferimento de um requerimento de abertura de instrução, por falta de pagamento da taxa de justica e do montante devido a título de sanção por tal omissão, preclude o direito do arguido renovar o seu requerimento de instrução, mesmo quando ainda está dentro dos limites temporais fixados na lei para a requerer, p. 435
Acórdão n.º 353/07, de 12 de Junho de 2007. Processo n.º 347/07
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 147-A/2006 de 31 de Julho, integradas pelo Despacho do Secretário de Estado da Educação n.º 16 078 A/2006, de 2 de Agosto, na medida em que permitem, no concurso de acesso ao ensino superior no ano de 2005-2006, a melhoria de classificação que decorra da repetição, na 2.ª fase, de exames nacionais finais do ensino secundário aos candidatos que já haviam realizado exame, na 1.ª fase, nas disciplinas de Física (código 615) e Química (código 642), sem que tais provas se mostrem como inquinadas por erro técnico ou irregularidade, p. 443
Acórdão n.º 370/07, de 26 de Junho de 2007. Processo n.º 1132/06
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, quando interpretada no sentido de que o beneficio fiscal nela previsto não se aplica a entidades que tenham adquirido os direitos e obrigações de uma empresa em situação empresarial difícil, no quadro de um processo especial de recuperação da empresa, p. 487
Acórdão n.º 378/07, de 3 de Julho de 2007. Processo n.º 51/07
Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 148.º e 127.º do Código de Processo Penal, no sentido de que é admissível a valoração de um depoimento testemunhal realizado em audiência de julgamento, na parte em que identifica como pertencendo à vítima, objecto apreendido ao arguido, sem a observância das regras previstas no artigo 148.º do Código de Processo Penal, p. 517
Acórdão n.º 379/07, de 3 de Julho de 2007. Processo n.º 220/07
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 401.º, n.º 2, e 414.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que deve ser rejeitado o recurso, por falta de interesse em agir, interposto pelo arguido de sentença absolutória, relativamente à parte em que considerou prejudicada a apreciação das questões de validade das intercepções telefónicas e de fotogramas juntos aos autos, p. 533
Acórdão n.º 395/07, de 10 de Julho de 2007. Processo n.º 476/07
Não conhece do recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por não existir identidade entre o critério normativo julgado inconstitucional pelo Acórdão n.º 463/04 e o critério normativo aplicado no acórdão recorrido, p. 547
Acórdão n.º 403/07, de 11 de Julho de 2007. Processo n.º 535/04
Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 113.º, n.º 6, e 178.º, n.º 4, do Código Penal, interpretados no sentido de que, iniciado o procedimento criminal pelo Ministério Público por crimes de abuso sexual de crianças e de actos sexuais com adolescentes, independentemente de queixa das ofendidas ou seus representantes legais, por ter entendido, em despacho fundamentado, que tal era imposto pelo interesse das vitimas, a posterior oposição destas ou dos seus representantes legais não é suficiente, por si só, para determinar a cessação do procedimento, p. 557
Acórdão n.º 404/07, de 11 de Julho de 2007. Processo n.º 471/05
Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º, n.º 1, alínea o), do Código das Custas judiciais, aprovado pelo Decreto Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na versão originária, que considerava como valor tributário do incidente de apoio judiciário o da respectiva causa principal, p. 589
Acórdão n.º 406/07, de 11 de Julho de 2007. Processo n.º 856/05
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 89.º-A e 89.º-B do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, aditados pelo Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto, p. 605
Acórdão n.º 407/07, de 11 de Julho de 2007. Processo n.º 130/07
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal interpretada no sentido da inaplicabilidade das circunstâncias previstas naquela norma, “aos casos em que a ofensa à honra e consideração de terceiros decorram de juízos valorativos, e não de factos hoc sensu, ainda que tais juízos sejam acompanhados da referência ou menção desses mesmos factos”, p. 629
Acórdão n.º 408/07, de 11 de Julho de 2007. Processo n.º 268/07
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 374.º, n.º 2, e 425.º, n.º 4 do Código de Processo Penal de 1987, quando interpretadas no sentido de que é desnecessária a discriminação dos factos provados e não provados em acórdão proferido em recurso, que altera a decisão sobre a matéria de facto, quando se refere que todos os factos que tinham sido considerados provados na 1.ª instância, relacionados com o elemento subjectivo do crime, passam a integrar a matéria de facto dada como não provada, p. 649
Acórdão n.º 409/07, de 11 de Julho de 2007. Processo n.º 306/07
Julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 41.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, 44.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e 13.º dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, interpretados no sentido de permitirem a contratação de pessoal sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, designadamente na parte em que permite a conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo, sem imposição de procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições de liberdade e igualdade, p. 677
Acórdão n.º 425/07, de 24 de Julho de 2007. Processo n.º 369/07
Não julga inconstitucional a norma do artigo 743.º do Código de Processo Civil, enquanto define o momento em que o agravante deve juntar aos autos as suas alegações, p. 717
Acórdão n.º 432/07, de 26 de Julho de 2007. Processo n.º 299/07
Não julga inconstitucional a norma do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 380/89, de 27 de Outubro, enquanto estabelece que é de cinco anos o período de vigência do diploma que permite o pagamento retroactivo de contribuições relativas a períodos de exercício efectivo de actividade profissional em que os interessados não apresentam carreira contributiva no âmbito do sistema de segurança social, p. 727
3 – OUTROS PROCESSOS, p. 743
Acórdão n.º 288/07, de 8 de Maio de 2007. Processo n.º 899-INC
Julga o Tribunal incompetente para fiscalizar a eventual existência de incompatibilidades relativamente aos cargos exercidos pelo declarante (vereador e gestor local), p. 745
Acórdão n.º 289/07, de 8 de Maio de 2007. Processo n.º 1167-INC
Declara o Tribunal Constitucional incompetente para apreciar e fiscalizar a declaração de inexistência de incompatibilidades e impedimentos que lhe foi endereçada pelo declarante, na qualidade de Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa;
e ordena a emissão de certidão dessa declaração, conforme solicitado pelo Ministério Público, na última promoção constante dos autos, p. 751
Acórdão n.º 318/07, de 18 de Maio de 2007. Processos n.º 564/07 e 569/07
Dá provimento ao recurso apresentado pelo Partido da Terra – MPT anulando o despacho da Governadora Civil de Lisboa que designa o dia 1 de Julho de 2007 para a realização de eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa, sem prejuízo das formalidades procedimentais antes praticadas, e em consequência, julgar prejudicado o conhecimento do recurso interposto pela primeira subscritora do Grupo de Cidadãos Eleitores, p. 759
Acórdão n.º 371/07, de 27 de Junho de 2007. Processo n.º 10/CPP – Apenso 9-A
Dá por verificado o recebimento, por parte do PPD/PSD. durante o ano de 2002, de um donativo indirecto, em violação do disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto;
determina que os autos sejam continuados com vista ao Ministério Público, nos termos do disposto no artigo 103.º-A, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, e que o PPD/PSD seja notificado da presente decisão, para dela tomar conhecimento, p. 773
Acórdão n.º 417/07, de 18 de Julho de 2007. Processo n.º 1/CCE
Condena os partidos políticos nele indicados pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 20 de Fevereiro de 2005, e determina o prosseguimento do processo para o efeito de determinar que mandatários financeiros devem ser responsabilizados, p. 785
II – ACÓRDÃOS ASSINADOS ENTRE MAIO E AGOSTO DE 2007 NÃO PUBLICADOS NO PRESENTE VOLUME, p. 843
III – ÍNDICE DE PRECEITOS NORMATIVOS, p. 863
1 – Constituição da República, p. 865
2 – Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), p. 869
3 – Diplomas relativos a partidos políticos, financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais e incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos, p. 871
4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade, p. 873
IV – ÍNDICE IDEOGRÁFICO, p. 879
V – ÍNDICE GERAL, p. 889