Pagamento de pensões da Função Pública em qualquer instituição bancária.

O Provedor de Justiça dirigiu, em Junho de 2000, uma Recomendação ao Ministério das Finanças no sentido de instituir a liberdade de escolha, por parte dos funcionários públicos no activo, da instituição bancária em que pretendiam que fossem depositados os seus vencimentos.


Apesar de ter sido acatada esta Recomendação, manteve-se, no entanto, a obrigatoriedade de ser feito na Caixa Geral de Depósitos o depósito das pensões dos funcionários públicos, em claro prejuízo do direito de opção entre as várias instituições de crédito existentes.


O Provedor de Justiça diligenciou junto da Caixa Geral de Aposentações, procurando demonstrar a falta de razoabilidade do regime até então vigente e a necessidade de o alterar.


Nessa sequência, a Caixa Geral de Aposentações acaba de informar que o pagamento das pensões, através do crédito em conta, pode ser feito em instituição bancária diferente da Caixa Geral de Depósitos, à escolha do pensionista, e sem qualquer encargo adicional. Será apenas necessário que o pensionista comunique à Caixa Geral de Aposentações a sua pretensão de passar a receber a pensão por crédito em conta aberta numa determinada instituição bancária, que deverá ter acordo com a Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS).


Esta decisão começou a vigorar a partir do mês de Setembro de 2002, inclusive.


Encontra-se assim garantida a total liberdade de escolha da instituição bancária em que os funcionários públicos, no activo ou aposentados, pretendem ver depositadas os seus vencimentos e pensões.

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