Prescrição na cobrança de impostos sob investigação do Provedor de Justiça.
No que diz respeito a cobrança de impostos, designadamente em sedes de IRC e IVA, têm ocorrido caducidades do direito à liquidação de impostos no valor de vários milhões de contos/euros.
Estas caducidades do direito à liquidação dos impostos acontecem pelo facto de o Estado, através da Direcção-Geral dos Impostos, não proceder atempadamente, ou seja, no prazo de 5 anos fixado na lei, ao apuramento e à notificação aos contribuintes das suas dívidas de impostos.
Caducado o direito à liquidação dos impostos, não podem os respectivos valores ser cobrados, o que significa que o Estado pode perder, por este motivo, milhões de contos/euros de receitas tributárias.
A ocorrência de caducidades de liquidações de impostos, tanto mais graves quando são de valores muito elevados, a confirmar-se, resultarão de ineficiência dos serviços da Administração Tributária, ou de outros procedimentos dos seus operadores que importa apurar.
O Provedor de Justiça quer conhecer a exacta dimensão do problema, apurar as respectivas causas e, sobretudo, contribuir para que a actuação da Administração Tributária seja pautada por mais rígidos critérios de eficiência, de exigência, de competência e de responsabilidade.
Neste âmbito, o Provedor de Justiça determinou a abertura de um Processo de sua iniciativa, para cuja instrução foram já solicitados esclarecimentos ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, relativos a
– identificação das situações de caducidade das liquidações dos impostos ocorridas em 31 de Dezembro de 2000 (impostos de 1995) e em 31 de Dezembro de 2001 (impostos de 1996);
– instauração de processos de averiguações à ocorrência das caducidades das liquidações de impostos de maior valor, conhecimento das respectivas conclusões e das medidas tomadas em consequência;
– existência de mecanismos de controlo interno da DGCI na prevenção e detecção destas situações;
– existência de tratamento da informação relativa às caducidades das liquidações de impostos e medidas tomadas em consequência;
– existência de instruções administrativas internas da DGCI que tenham por objectivo prevenir e evitar a verificação das caducidades das liquidações de impostos.
Uma vez obtidos os referidos esclarecimentos, o Provedor de Justiça conhecerá a real extensão e gravidade da situação, de modo a apurarem-se, subsequentemente, as medidas a propor aos poderes públicos para a corrigir.