Provedor de Justiça solicita clarificação do problema originado pelo pagamento de comparticipações adicionais por parte de utentes do SNS que recorrem a estabelecimentos de saúde convencionados.

Nascimento Rodrigues solicitou ao Ministro da Saúde que proceda de forma célere à resolução do problema originado pelo pagamento de comparticipações adicionais (não previstas nos acordos) por parte dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que recorrem aos serviços de estabelecimentos de saúde convencionados. Em ofício dirigido a Correia de Campos, o Provedor de Justiça salienta a necessidade de clarificação desta matéria, que há longos anos tem vindo a ser debatida em sede de Comissão Paritária.


A Provedoria de Justiça apurou que estabelecimentos de saúde convencionados, nomeadamente os Hospitais das Misericórdias, cobram aos utentes do SNS importâncias adicionais, não previstas nos acordos ou protocolos celebrados com o Ministério da Saúde. Uma prática que, no entendimento de Nascimento Rodrigues, causa “manifesta desigualdade no tratamento dos utentes do SNS, uma vez que determina que, em condições iguais, ou seja, de idêntica necessidade de cuidados de saúde, os utentes sejam tratados de maneira diferente, suportando custos muito menores os que têm oportunidade de ser assistidos em estabelecimentos do SNS e maiores os que, por incapacidade do SNS, se vêem obrigados a recorrer a estabelecimentos convencionados, onde, para além da taxa moderadora, pagam as ‘comparticipações’ unilateralmente fixadas por estes”.


Os estabelecimentos de saúde do sector social que pedem comparticipações adicionais aos utentes do SNS alegam a falta de verbas que permitam a sua sustentabilidade financeira, invocando que os valores pagos pelo Estado são demasiado baixos e que o Ministério da Saúde não actualiza as respectivas tabelas de pagamento desde 1997. De acordo com a União das Misericórdias Portuguesas, as comparticipações adicionais são a única forma de permitir que o sector social sobreviva, dado o insuficiente apoio estatal.


O Provedor de Justiça considera que tal procedimento de cobrança de comparticipações adicionais é ilegal, uma vez que revela um claro incumprimento dos acordos celebrados com o Ministério da Saúde. Um incumprimento conhecido, e em muitas vezes tacitamente aceite, pelas Administrações Regionais de Saúde, entidades a quem incumbiria a especial competência para “zelar pelo integral cumprimento das convenções”, conforme determina o artigo 11º, n.º 2, do DL n.º 97/98, de 18 de Abril.


É de admitir, em face dos valores pagos pelo SNS, que os estabelecimentos convencionados se tenham visto forçados a utilizar o procedimento acima descrito, com o objectivo de poder continuar a prestar os cuidados de saúde manifestamente necessários aos cidadãos. Mas, “sem prejuízo da bondade de uma revisão dos acordos em causa, enquanto os mesmos se mantiverem, não pode deixar de se censurar tais procedimentos de cobrança de comparticipações adicionais”, sublinha Nascimento Rodrigues.

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