Provedor de Justiça apela à concertação de serviços e entidades para melhorar condições de segurança da circulação pedonal de menores em Lisboa
Tendo em conta o elevado índice nacional de mortalidade rodoviária infantil, o Provedor de Justiça determinou, em 2004, a abertura de um processo com a finalidade de averiguar as condições de segurança da circulação pedonal das crianças e dos jovens dentro da cidade de Lisboa. Nascimento Rodrigues dirigiu recentemente a António Costa um relatório onde constam as principais conclusões já alcançadas ao longo da instrução do processo, na expectativa de que possam ser úteis à intenção anunciada pela nova vereação da Câmara Municipal de Lisboa (CML) de levar a cabo uma operação de recuperação das passadeiras de peões, que, de acordo com informações veiculadas pela imprensa, abrangerá um total de 480 estabelecimentos de ensino do concelho de Lisboa.
Na instrução tem sido dada especial atenção à problemática das passagens para peões, designadamente junto aos edifícios escolares ou na proximidade destes. Foram analisadas ocorrências concretas que exemplificam situações identificadas no Plano Nacional de Segurança Rodoviária (PNSR) como tendo particular relevância na falta de segurança da circulação pedonal, nomeadamente a má utilização dos locais de atravessamento por parte dos peões, a ausência de critério na escolha dos locais para implantação das passadeiras, a falta de qualidade na sua pintura e a sinalização deficiente. A Provedoria de Justiça solicitou à CML, à Polícia de Segurança Pública (PSP) e à Direcção Geral de Viação (DGV) que se pronunciassem sobre as diferentes situações analisadas, na perspectiva da viabilidade prática da resolução dos problemas encontrados e também, para, partindo destas situações particulares, estabelecer princípios genéricos que possam contribuir para uma melhor colocação das passagens para peões.
Concluiu-se que é crucial uma criteriosa escolha dos locais de implantação das passadeiras, em especial daquelas que se situam nas proximidades de estabelecimentos escolares. Por outro lado, a repintura das passadeiras deverá ser precedida de uma avaliação casuística das suas localizações, não se limitando à colocação da tinta. O Provedor de Justiça chama a atenção para a necessidade de articulação entre os serviços camarários envolvidos, designadamente para que a pintura das passagens de peões seja complementada com o arranjo dos passeios e, quando for o caso, com a instalação de pilaretes, que evitam a perigosa invasão pelos automóveis. Trata-se de um esforço concertado essencial, dado que “a simples delimitação de um espaço próprio de atravessamento da via não é susceptível, por si só, de garantir as indispensáveis condições de segurança”, sublinha Nascimento Rodrigues.
O “empalidecimento” das passadeiras foi outro dos problemas identificados, comprovando que não tem sido assegurada a repintura no fim do prazo de garantia da tinta ou, em alternativa, que esse prazo não constitui aval suficiente da vida útil da passagem de peões. Como confirmaram os serviços camarários, há inúmeros factores que concorrem para o desgaste das passadeiras para além da própria tinta, entre eles a intensidade de tráfego, o tipo de veículos predominante, a meteorologia, e as características do pavimento. Tendo em conta a variabilidade desses factores, o Provedor de Justiça defende que os serviços camarários a quem incumbe a tarefa de fiscalização do estado das passadeiras devem proceder a essa verificação independentemente do prazo de garantia da tinta.
Segundo uma informação constante de um relatório da DGV, grande parte da sinalização vertical — que se presume colocada pela CML, na qualidade de entidade gestora da via — não cumpre o Regulamento de Sinalização do Trânsito, o que é especialmente relevante no caso das passagens para peões ou da pré-sinalização de travessia de crianças. Essa informação suscitou a Nascimento Rodrigues uma exortação no sentido da possibilidade e da conveniência de uma actuação concertada com outras entidades públicas, designadamente com a recém criada Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (à qual incumbe regular e superintender as auditorias de segurança rodoviária e fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança) e, também, com a PSP e com a Polícia Municipal, uma vez que dificilmente se alcançarão os resultados visados sem que todas as entidades intervenham, coerentemente, no mesmo sentido.