Intervenção da Provedoria de Justiça junto do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) permitiu a correcção da fórmula de cálculo da compensação devida por cessação do contrato de trabalho a termo e o pagamento aos in

Intervenção da Provedoria de Justiça junto do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) permitiu a correcção da fórmula de cálculo da compensação devida por cessação do contrato de trabalho a termo e o pagamento aos interessados dos valores devidos.


R-1968/09

-0001-11-30