Provedor de justiça reitera recomendação para reposição do sistema de reporte de rendimentos em sede de IRS
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, entendeu por bem reiterar junto do novo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e com conhecimento ao Ministro das Finanças, a não acatada Recomendação nº 7-B/2008, relativa à tributação de rendimentos produzidos em anos anteriores em sede de IRS, repondo-se, deste modo, a transparência e equidade do sistema fiscal nesta matéria, através, porventura, do sistema de reporte de rendimentos que já vigorou na ordem jurídica portuguesa.A oportunidade da reiteração desta Recomendação foi reforçada pelas recentes conclusões do Relatório do Grupo para o Estado da Política Fiscal, Competitividade, Eficiência e Justiça do Sistema Fiscal produzido no âmbito do Grupo de Trabalho constituído ainda pelo anterior Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que entendeu que «a situação do pagamento de rendimentos em determinado ano, mas que dizem respeito a anos anteriores não se encontra tratada de forma equitativa (…)» dado que «de acordo com as regras vertidas no artigo 74º do Código do IRS, o contribuinte que aufira no ano fiscal rendimentos comprovadamente produzidos em anos anteriores beneficia de um regime que mitiga o efeito decorrente de eventual subida de escalão de tributação, derivado da concentração num ano de rendimentos que, em condições de normalidade deveriam ter sido repartidas por anos anteriores (…)». A reposição do sistema de reporte de rendimentos é uma das soluções ali propostas, admitida que é também a eliminação do limite de quatro anos, alargando-o a todos aqueles a que o rendimento disser respeito.Pretende, assim, Alfredo José de Sousa renovar o empenho do Provedor de Justiça enquanto defensor e promotor dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, em ver reposta a justiça no tratamento de sujeitos passivos duplamente prejudicados por razões que lhes não são imputáveis, cumulativamente, pelo atraso em recebimentos e pelo tratamento tributário a que são actualmente sujeitos esses mesmos rendimentos. Acresce que o regime em vigor se revela, aliás, tanto mais gravoso quanto menor a capacidade financeira dos sujeitos passivos para quem significa, muitas vezes, a diferença entre não pagar IRS de todo, ou pagar por um escalão absolutamente incompatível com o seu nível geral de rendimentos. Gabinete do Provedor de Justiça, em 5 de Janeiro de 2010
Notas:
a) O texto integral da Recomendação encontra-se disponível no site da Provedoria de Justiça, através da seguinte ligação: http://www.provedor-jus.pt/documentos/tributacao-de-rendimentos-produzidos-em-anos-anteriores-em-sede-de-irs-artigo-74-o-n-os-1-e-2-e-artigo-62-o-ambos-do-codigo-do-irs-007-b-2008/
b) Anterior nota à imprensa sobre o mesmo assunto poderá ser encontrada no mesmo sítio, concretamente em: http://www.provedor-jus.pt/provedor-de-justica-defende-reposicao-do-sistema-de-reporte-de-rendimentos/