Autonomia das escolas públicas. Estatuto do director.
Autonomia das escolas públicas. Estatuto do director.
O Provedor de Justiça analisou um conjunto de queixas que alegavam a inconstitucionalidade de alguns aspectos do regime de eleição e do estatuto legal do director dos estabelecimentos públicos de ensino.
Concretamente punha-se em causa, nas referidas queixas, o facto de a eleição do director ser feita por via indirecta, através de um outro órgão (o conselho geral), de ser antecedida por um procedimento concursal, de as competências do órgão poderem ser delegadas e subdelegadas no subdirector e nos adjuntos, nomeados pelo próprio director, e de o titular do órgão poder não ser um professor da própria escola.
O Provedor de Justiça considerou que as soluções legais em causa não violam a Constituição, pelas razões expressas no parecer consultável em