Provedor dirige Recomendação ao MAI sobre circunstâncias em que se processa a marcha urgente dos veículos do Estado

Na sequência de uma queixa apresentada pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, dirigiu uma recomendação ao Ministro da Administração Interna sobre as circunstâncias em que se processa a marcha urgente dos veículos do Estado, designadamente dos ministérios, governos civis e autarquias.

O Provedor de Justiça recomendou ao Ministro da Administração Interna a divulgação de orientações, designadamente à PSP, para que, sem excepção, sejam levantados autos de contra-ordenação sempre que forem presenciadas infracções rodoviárias praticadas por veículos oficiais — deixando para fase posterior, a realizar pela Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária, a análise da eventual verificação de serviço urgente de interesse público.

O Provedor de Justiça também recomendou que, por uma questão de transparência, a GNR, a PSP e a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária devem organizar e manter actualizados registos de entidades do Estado cujos veículos e condutores foram fiscalizados e invocaram ou suscitaram o serviço urgente de interesse público, e devem divulgar anualmente tais registos.

Na mesma recomendação, Alfredo José de Sousa lembrou que o serviço urgente de interesse público apenas se verifica quando ele é inadiável e está ligado às atribuições da entidade pública — e não deve ser banalizado.

Assim, o excesso de velocidade ou outros incumprimentos das regras de trânsito pelos veículos oficiais deve ser verdadeiramente excepcional e quando detectada pela PSP ou GNR, deve dar origem, sempre, a autos de contra-ordenação.

Recomendação 4/A/2011

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