Provedor preocupado com as florestas e matas nacionais escreve à Presidente da A.R. e ministra do Ambiente

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou um ofício para a Presidente da Assembleia da República e outro para a titular da pasta da Agricultura, manifestando a sua redobrada preocupação com o facto de o novo Código Florestal ter subitamente sido revogado pela Assembleia da República, depois de ter entrado em vigor há perto de três meses. Recorde-se que 2011 celebrou o Ano Internacional das Florestas.
Já antes o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, se dirigira ao Governo e à Assembleia da República, exortando os poderes legislativos a rapidamente porem termo ao estado deplorável a que tinha chegado a legislação sobre proteção das matas públicas e de outras áreas sujeitas ao regime florestal instituído em 1901.
O percurso do Código Florestal, aponta o Provedor de Justiça, é demasiado sinuoso para que se compreendam as suas vicissitudes. Assim, uma vez publicado pelo Decreto-lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, logo seria suspenso por 360 dias. Esgotado este prazo, seria uma vez mais suspenso (com efeitos retroativos!) por mais um ano, até ter entrado discretamente em vigor.
A sua revogação, depois de tempo mais do que suficiente para modificar os aspectos julgados menos adequados, faz regressar um conjunto anquilosado e lacunar de dezenas de diplomas que remontam, alguns, aos primórdios do século passado.
Ao menos, entende o Provedor de Justiça, adotem-se medidas transitórias, nomeadamente para prever sanções a condutas lesivas das matas nacionais e de outros perímetros florestais afins e fixem-se critérios para que a desafetação de parcelas seja objeto de uma ponderação alargada em todos os casos.
É que o Provedor de Justiça descobrira estar a ser aplicado um entendimento administrativo muito peculiar para desafetar parcelas das grandes matas públicas adquiridas pelo Estado antes de 1901. Para estes casos, um simples despacho dispensaria a intervenção do Conselho de Ministros. O novíssimo Código Florestal – revogado em 13 de Março de 2011 – tinha o mérito de obrigar as desafetações a serem condicionadas por uma compensação com outros terrenos florestais ou a florestar, numa área com o dobro da extensão à da área subtraída.
Por seu turno, a Ministra Assunção Cristas, perante Recomendação que o Provedor de Justiça lhe dirigira em 2 de novembro de 2011 relegou para um relatório pedido à Autoridade Florestal Nacional e para um parecer a solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República esclarecer aquilo sobre que o Provedor de Justiça não deixa dúvidas.
Recorde-se que a intervenção do Provedor de Justiça teve início com a investigação de uma queixa contra a desafetação de uma área do Parque Florestal de Monsanto, pelo anterior Ministro da Economia, em favor da REN, SA, ao mesmo tempo que confirmou terem os tribunais anulado um ato parecido que permitira instalar, no Restelo, aquilo que hoje são os despojos de um parque aquático – há muito encerrado, na sequência de um trágico acidente – e nunca restituído à função florestal.
Como suporte da sua iniciativa, Alfredo José de Sousa apresenta um inventário não exaustivo de desafetações por simples despacho dos responsáveis das Finanças, ora para construção de autoestradas, ora para permitir instalar aldeamentos turísticos e parques industriais.

 

Carta para a Presidente da Assembleia da República

 

 

Carta para a ministra da Agricultura e do Ambiente

Nota de Imprensa de 30 de Dezembro de 2011

Desafetações do Regime Florestal

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