Provedor de Justiça encontra acolhimento quanto às preocupações com chamadas telefónicas de tarifa única (prefixo 760) em concursos e passatempos da comunicação social
O Provedor de Justiça encontra-se a averiguar o funcionamento das linhas de tarifa única, com o prefixo 760, em concursos e passatempos da comunicação social. Já foram solicitados esclarecimentos à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, à Autoridade Nacional de Comunicações e à Direção Geral do Consumidor.
A Direção Geral do Consumidor já prestou esclarecimentos, exprimindo total concordância com as preocupações manifestadas pelo Provedor de Justiça. Trata-se de problemas de informação quanto ao valor final da chamada e quanto às condições do prémio, nomeadamente no que respeita à sua atribuição, não em numerário, mas sim numa linha de débito circunscrita a determinadas redes associadas a um cartão, além de envolver prazos de prescrição por não usufruto. O Provedor de Justiça alertou ainda para os termos e insistência da promoção dos concursos/passatempos pelos seus apresentadores que apelam, frequentemente, a situações de vulnerabilidade económica dos telespectadores ou ouvintes para incentivarem a realização da chamada.
O Provedor de Justiça congratula-se com a resposta que lhe foi apresentada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social e que dá conta de uma análise profunda ao funcionamento dos referidos concursos/passatempos, em particular quanto à sua promoção nas emissões televisivas, e regista como positiva a iniciativa de elaboração de um acordo de autorregulação entre a RTP, SIC e TVI.
A análise do Provedor de Justiça vai para além do funcionamento destes concursos/passatempos na televisão, abrangendo também a sua realização na rádio e imprensa escrita.
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