Provedor de Justiça questiona Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a falta de revisão trienal dos coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, do zonamento e dos respetivos coeficientes de localização
O Provedor de Justiça apurou que, decorridos mais de 4 anos sobre a entrada em vigor da Portaria n.º 1119/2009, de 30 de setembro, ainda não foi publicada a nova Portaria que deverá fixar os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, o zonamento e respetivos coeficientes de localização, as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 45.º do CIMI e as áreas da sua aplicação e, ainda, os coeficientes majorativos aplicáveis às moradias unifamiliares.
De acordo com informação recolhida pelos serviços do Provedor de Justiça, a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) não terá em curso quaisquer trabalhos para elaboração de propostas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 62.º do CIMI.