Provedor de Justiça intervém junto do Município da Póvoa de Varzim e garante aos cidadãos estrangeiros com residência permanente o acesso ao tarifário social de água, saneamento e resíduos sólidos

O Provedor de Justiça recebeu uma queixa de uma cidadã estrangeira sobre o indeferimento de um pedido de aplicação do tarifário social dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, pelo facto de aquela não se encontrar recenseada no concelho. Para acederem à tarifa social dos serviços de águas e resíduos, os cidadãos que residam no concelho da Póvoa de Varzim, além de provarem a condição de carência económica, também lhes é exigido o recenseamento no município.
Ora, como o caso concreto viria a evidenciar, tal exigência era suscetível de conduzir a um diferente tratamento dos utilizadores finais domésticos economicamente vulneráveis, impedindo, à partida, o acesso de um segmento – estrangeiros sem capacidade eleitoral ativa em Portugal – à tarifa.
Acresce que, enquanto beneficiária do estatuto de longa duração, do qual fez prova junto do Município, é garantida à queixosa igualdade de tratamento perante os nacionais nos termos da Constituição e da lei, designadamente em matéria de acesso e fornecimento de bens e serviços à disposição do público.
Consubstanciando, assim, a condição de recenseamento eleitoral imposta pelo Município em causa uma impossibilidade objetiva de acesso destes utilizadores finais domésticos à tarifa social de águas e resíduos, em violação da Constituição e da lei, foi a Edilidade exortada ao seu afastamento.
Com a intervenção do Provedor de Justiça, o deferimento dos pedidos de redução de tarifas formulados por cidadãos estrangeiros aos quais, em função do seu país de origem, não seja reconhecida capacidade eleitoral ativa em Portugal, deixou de depender do recenseamento dos requerentes no Município da Póvoa de Varzim.

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